Quais os dados protegidos pela LGPD?

 

Primeiramente, já vimos que “dado pessoal” é aquela informação que permite identificar alguém. Assim, a regulamentação sobre o uso desses dados visa à proteção da privacidade dos indivíduos.

Contudo, a LGPD prevê ainda uma categoria mais específica – e mais protegida – de informações pessoais que merecem especial atenção: os dados sensíveis. São aquelas informações que identificam a etnia, a religião, a opinião política, a filiação sindical de alguém, ou mesmo algum dado referente à saúde, ou à vida sexual.

A legislação tem regras mais estritas e limita um pouco mais o tratamento dos dados pessoais sensíveis, visando não só à proteção da privacidade individual, mas da sua intimidade. Lembre-se que, conforme a LGPD, o titular dos dados é a pessoa natural a quem se referem as informações, e não as empresas que coletaram ou que armazenam esses dados.

É por isso que a sua organização não pode fazer o que quiser com os dados de alguém. Todo e qualquer tratamento de dados – coleta, produção, transmissão, armazenamento, eliminação, avaliação – deve ser realizado nos caminhos traçados pela lei, senão será, obviamente, ilegal.

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