LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) deve gerar no setor privado e público uma adequação de tratamento de dados de todos os cidadãos que têm seus dados manejados (tratados) de alguma forma.

Tanto na esfera privada sob comando da livre de gestão, como na esfera pública (atos vinculados à lei) e mais especificamente ao Direito Administrativo, todos deverão se adequar.

Na esfera pública, por exemplo, deverão ser debatidas as relações entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação; o papel da TI e das procuradorias no processo de segurança e proteção de dados; as características especiais do Controlador, Operador e Encarregado de Proteção de Dados.

Já na esfera privada, a proteção tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor, o dano moral e a privacidade, estes dois últimos também com reflexos na esfera pública.